Denúncia de (mais uma) manobra perigosa

Tuesday, December 20, 2016


Exm.ºs Senhores
Polícia de Segurança Pública da Divisão de Trânsito de Oeiras

Venho pelo presente denunciar uma condução muito perigosa por parte de um condutor de veículo ligeiro, com a matricula XX-XX-XX, que sucedeu dia DD de dezembro de 2016 por volta das  HHhMM na denominada Estrada de Paço de Arcos deslocando-me no sentido Oeiras para S.Marcos na  zona da rotunda que dá acesso ao Tagus Park nas imediações do MAI e da ANSR.

O veículo referido efetuou uma manobra perigosa sem reduzir a velocidade e fazendo uma  ultrapassagem razante sem deixar a margem de segurança mínima, e pelo lado direito na área de  berma. Repito: ultrapassagem pela berma à direita.

Foi uma manobra perigosa e ilegal que me podia ter causado danos e em total desrespeito aos artigos 18º 38º do Código da Estrada e acima de tudo em desrespeito à vida humana de outrem.

Artigo 18.º Distância entre veículos
Artigo 36.º Regra geral (de Ultrapassagem)
Artigo 37.º Exceções (de Ultrapassagem)
Artigo 38.º Realização da manobra (de Ultrapassagem)

Como consta no atual Código da Estrada em vigor.
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=349&tabela=leis&so_miolo=
http://www.ansr.pt/SegurancaRodoviaria/CodigoDaEstrada/Documents/Codigo_Estrada_2014_versaoWEB.pdf

Denuncio esta situação, não só porque exige-se um ambiente mais seguro e civilizado para todos  os utilizadores da via pública, em especial os mais vulneráveis (i.e. utilizadores de  bicicletas e peões), mas também exige-se o cumprimento da lei, e comportamentos adequados por  parte dos condutores de veículos motorizados que acarreta uma maior responsabilidade na via  pública.

Gostava de ver assegurada uma via pública mais segura para todos os utilizadores, em especial os mais vulneráveis como são peões e utilizadores de bicicletas. Ninguém merece ter que sofrer estas agressões por parte de condutores agressivos e perigosos.

Em anexo envio fotografia/video para vossa avaliação.



Eventualmente os condutores dos veículos que circulavam atrás podem ser testemunhas do sucedido, nomeadamente com as matrículas XX-XX-XX e XX-XX-XX.

Anseio pelo dia que o nosso legislador e as entidades competentes tenham os mesmos métodos de fiscalização que, por exemplo, a Polícia Metropolitana de Londres de forma a criar um melhor e  mais seguro ambiente para todos os que usam a via pública.
http://content.met.police.uk/Site/roadsafelondon

«Video footage
(...)
Some points to bear in mind regarding video submissions: Videos should be submitted within 48 hours of the event. Footage should be of high quality and include at least two minutes before and two minutes after any incident. For prosecution purposes, video evidence can only act as corroboration. This means that you will need to attend a police station and give a written statement and must be prepared to attend court to give evidence in person.
Videos should not be edited in any way. They must not rely on a perception of distance such as a close pass as the apparent distance will vary according to the type camera and settings. 
There are other issues with video evidence, such as parallax error, which makes objects appear close together when they are seen in line. In general, evidence of provocation or disproportionate reaction will mean that no action is taken.»

Onde o trabalho é facilitado quer para a sociedade civil quer para a instituição policial:
https://beta.met.police.uk/report/report-a-road-traffic-incident/

Agradeço que seja informado do seguimento desta queixa.
Sem outro assunto, despeço-me com os melhores cumprimentos,

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