Já que as autoridades e entidades responsáveis não fazem o que lhes compete vai de que temos de ser nós a explanar que para se ultrapassar um veículo é preciso cumprir o artigo 38.º do Código.
Mais a mais se for um velocípede!
Ver aqui o Código da Estrada
SUBSECÇÃO II Ultrapassagem
Artigo 38.º Realização da manobra
(...)
2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro e veículo ou de contornar um obstáculo;
e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.
3 - Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.
4 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.
É que ainda os estou a ajudar a perceber que podem evitar uma pesada multa...!
Deviam era agradecer.
Mas no fundo, no fundo, não tem a ver com o cumprir ou não o código, tem a ver com a segurança das pessoas que circulam na via pública e que ao contrário de um automobilista quem vai a pé ou de bicicleta não tem a mesma proteção... no fundo tema a ver com o respeitar a vida humana! Respeito pelos outros, segurança para todos!
"Ah e tal, o que é isso do MUBi?"
É ir ver a www.mubi.pt e descobrir.
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