Posição primária na circulação em bicicleta é, dentro da legalidade do Código da Estrada, circular perto do centro da via mas do seu lado direito, fazendo com que o restante trânsito ultrapasse apenas quando existe segurança para o fazer, dando a distância mínima de 1,5m e usando a via adjacente.
Ver também este outro artigo sobre o "Control&Release".
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