Estes ciclistas a embaraçar o trânsito!

Thursday, November 24, 2016


Segundo o IMTT esta é a ficha de aprendizagem sobre "Paragem e Estacionamento"


Ora segundo o Código da Estrada temos:

Artigo 49.º
Proibição de paragem ou estacionamento

1 - É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;

b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo do disposto na alínea e)do presente número e na alínea a) do n.º 2;

c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;

d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;

e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir;

f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;

g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.

(...)

3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar de paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, caso em que a coima é de € 60 a € 300

E além disso temos a sinalização vertical tal como explanado por exemplo aqui no site do Bom Condutor:
"C16 - Paragem e estacionamento proibidos
Indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos."

Conseguem detetar infrações aqui neste troço?



É fazer as contas, mas por baixo são cerca de 130 carros a 30€ = 3900€.
Os estacionados em cima de passadeiras pagam mais...

Mas os ciclistas que passam os vermelhos e que andam no meio da estrada é que são uns empatas e não tem civismo e o camandro...

Para os fracos em interpretação da mensagem:
- Não deve estacionar em cima das passadeiras.
- Mas os ciclistas passam vermelhos!
- Não deve andar em excesso de velocidade, pode ser perigoso...
- Mas os ciclistas passam vermelhos!
- Tem de dar uma distância mínima de 1.5 mts ao ultrapassar...
-Mas, mas... os ciclistas passam os vermelhos!
- Não pode estacionar em cima da ciclovia, ou passeios...
- Mas os ciclistas passam vermelhos!
- Deve respeitar as distâncias na via pública.
- Mas os ciclistas passam vermelhos!
- Se tiver um descuido pode matar um ciclista.
- Mas eles passam vermelhos!
- Não deve passar vermelhos.
- Mas os ciclistas também passam vermelhos!
Etc ,etc...

Havendo espaço, capacidade e vontade o que as entidades incompetentes e os técnicos inferiores da CMO deveriam fazer era repensar a via pública para usufruto de todos e não apenas de alguns, criando condições de segurança para o trânsito automóvel mas acima de tudo para os utilizadores vulneráveis.




Adenda:
Só para referir que nesta Estrada da Outurela fica a Esquadra da PSP de Carnaxide, nunca devem ter reparado nestas infrações.

2 comments

  1. É que se ainda houvesse um silo de estacionamento naquela zona..... ;)

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    Replies
    1. Mas esse silo são garagens fechadas e usadas muitas vezes como armazéns. Só lado desta estrada entre os prédios há estacionamento legal com parquímetro, mas as pessoas preferem estacionar sem pagar ilegalmente... Pois ali ninguém fiscaliza :(

      Delete

 

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